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A instrução normativa criada pela Receita Federal vai cruzar informações das movimentações bancárias com as informações das declarações de imposto de renda, tanto de pessoa física como pessoa jurídica.

Quebra de sigilo bancário

A única forma da Receita Federal conferir os dados que os contribuintes informam em cumprimento da obrigatoriedade de envio de informações sobre patrimônio através da declaração de imposto de renda é cruzando as informações com as instituições que intermediam a movimentação de dinheiro.

A Receita Federal se defende da acusação sobre quebra de sigilo com o argumento baseado na Constituição Federal, já que o contribuinte sempre esteve obrigado a repassar as informações sobre patrimônio.

Não se trata de novas informações, e sim, daquelas já entregues.

Com a chegada da eFinanceira, a diferença é que a Receita federal poderá fazer o cruzamento das informações.

 O que muda para a pessoa física com a chegada da eFinanceira?

A pessoa física que movimenta acima de 2 mil reais, acumulados durante o mês, terá os seus dados repassados à Receita Federal.

Isso pode implicar em pagamento de impostos exorbitantes, já que o imposto de renda para a pessoa física pode chegar a 27,5%.

Os mais afetados provavelmente serão os profissionais liberais que movimentam os seus ganhos em contas pessoais.

Sem fugir da lei, quem trabalha como autônomo pode se beneficiar se tornando pessoa jurídica.

Em ganhos mensais de 5 mil reais, por exemplo, o imposto chega a 1.300 reais, já o mesmo valor recolhendo impostos de 6% cai para 300 reais.

Suas movimentações financeiras na mira da Receita Federal

Com a exigência das informações através da eFinanceira, os planos de saúde, as seguradoras e as operadoras de fundo de aposentadoria serão obrigados a apresentar ao fisco os dados sobre as movimentações de seus clientes,  que era exigido somente para as instituições financeiras.

Estão sujeitas à essa obrigatoriedade todas as instituições ligadas ao Banco Central, a Comissão de Valores Mobiliários, a Superintendência de Seguros Privados e a Superintendência Nacional de Previdência Complementar.

Essas instituições deverão prestar informações relativas aos saldos de todas as contas quando o montante global movimentado a cada mês for superior a 2 mil reais para pessoas físicas.

Os planos de saúde deverão informar todos os gastos dos seus clientes. Desde dezembro as instituições estão obrigadas a transmitir os dados.

Essa instrução normativa permite que a Receita Federal vasculhe todas as movimentações efetuadas no país.

Essa medida permitirá ao fisco maior controle dos impostos devidos e recolhidos.

Com a queda de arrecadação provocada pela crise econômica e política, isso reverte a situação de parte do que pode ser arrecadado pelos cofres públicos.

O foco principal é a coibição da sonegação, o que causa imediatamente aumento da arrecadação dos impostos.

As informações sobre estrangeiros já são repassadas e nada muda.

Se você deseja ler o texto completo da norma, pode consulta-la no site da Receita Federal pelo número 1571/15.

Essa norma pode assustar e soar como novidade, mas não é.

Desde 2008 as instituições financeiras já vinham repassando dados de pessoas físicas que movimentavam acima de 5 mil reais ao mês.

A grande mudança com a eFinanceira é o destino das informações, que agora serão arquivadas em um banco moderno e abastecido com outros tantos dados.

O volume de informações aumenta porque passa a ser considerada a movimentação de 2 mil, e não mais de 5 mil mensais.

Além disso, mais instituições, além das financeiras, devem repassar dados.

Com todo esse volume de dados em uma única base, será cada vez mais difícil não ser pego pelo fisco em caso de sonegação.

Aumento de controle de movimentação financeira

A eFinanceira veio para substituir a Declaração de Informações dobre Movimentação Financeira, a Dimof, que passou a ser considerada extinta em 1/1/16.

A Dimof foi criada pela Receita Federal com a alegação que na criação da CPMF – o tributo que incidia sobre a movimentação bancária – o fisco precisava de outra fonte de informações para combate à sonegação e evasão fiscal.

A ideia é que a eFinanceira estimule os contribuintes a regularizarem recursos não declarados que estão no exterior e os recursos não declarados por profissionais autônomos, já que não é possível omitir movimentações e outras contas.

Porque a eFinanceira vai captar informações de poupança, aplicações em fundos de investimento, aquisições de moeda estrangeira, ativos em custódia, consórcios, além da movimentação de todas as contas bancárias.

Estamos atravessando um momento bastante crítico na história do nosso país, e esse tipo de mudança deve ser bem vista e bem-vinda.

O modelo baseado no jeitinho brasileiro que conhecemos até então, certamente não é o melhor.

Portanto, todos nós temos a responsabilidade de contribuir com o crescimento do país.

E deixar de sonegar impostos é uma boa maneira.

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