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Em tempos de crise econômica, é bom economizar.

A economia começa pela escolha do regime de tributação adequado.

A atividade de Advocacia consiste, dentre várias atribuições, fazer o melhor uso das leis para o benefício das pessoas. Mas você, Advogado, está consciente do regime de tributação que incide sobre o seu escritório? Você tem certeza que este regime é o mais adequado para você, atualmente?

Desde o dia 1º de Janeiro de 2015, com base na Lei Complementar 147, de 07 de Agosto de 2014, empresas que prestam serviços profissionais como o de Advocacia podem optar pelo SIMPLES Nacional.

Este regime de tributação contempla, em um único documento de arrecadação, o pagamento dos tributos IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins e ISS. E tais tributos apresentam, ainda, taxas mais acessíveis para o pequeno empresário, o que torna este regime cada vez mais atrativo.

Para participar do SIMPLES Nacional, o seu Escritório de Advocacia precisa cumprir alguns requisitos básicos. Primeiramente, o seu negócio precisa estar enquadrado como Microempresa (faturamento de até R$ 480.000,00 anuais) ou Empresa de Pequeno Porte (faturamento entre R$ 480.000,01 e R$ 4.800.000,00 anuais), e deve possuir regularidade fiscal, ou seja, ter os seus débitos tributários em todas as esferas (Municipal, Estadual e Federal) devidamente regularizados até o momento da opção pelo SIMPLES Nacional.

Vale ressaltar que a opção pelo SIMPLES Nacional é facultativa (não obrigatória), mas tal opção, uma vez feita, será irretratável por todo o ano-calendário – compreendido entre os dias 1º de Janeiro a 31 de Dezembro. Assim, vale a pena consultar um Profissional de Contabilidade para verificar se esta é realmente a melhor forma de tributação para o seu Escritório de Advocacia.

E se eu trabalho como autônomo (Pessoa Física), posso optar pelo SIMPLES Nacional?

Infelizmente não, pois é necessário ter um CNPJ. Mas você sabia que advogados agora também podem abrir sociedades unipessoais, sem a necessidade de outro sócio? E que é muito mais vantajoso para o seu escritório ter um CNPJ?

Ao atuar como autônomo, a incidência de tributos sobre os seus rendimentos ou honorários é em torno de 27,5%, fora a incidência de ISS do seu município.

Com um CNPJ, com tributação por Lucro Presumido, tal incidência recai para pouco mais de 11,33%, mais o ISS. E com a opção pelo SIMPLES Nacional, esta carga tributária pode ficar ainda menor.

Independente se for por Lucro Presumido, ou pelo SIMPLES Nacional, vale a pena o seu escritório ter um CNPJ. A Contabilidade Central possui uma equipe especializada para atender escritórios de advocacia, e está de portas abertas para receber você.

Planejamento para seu Escritório

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