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Advogado(a)! Abrindo uma Sociedade Unipessoal, você consegue crescer mais tranquilamente!

E a Contabilidade Central está aqui para te ajudar!

Para chegar onde você se encontra neste momento, você com certeza teve que superar muitos desafios! A começar pela faculdade. E, depois, o exame da OAB. E, finalmente, construir o seu tão sonhado escritório, e conquistar a sua carteira de clientes.

Mas, e agora? Você trabalha como Autônomo, e não tem sócios, E crescer se torna cada vez mais complicado com a carga tributária aplicada aos seus honorários, e com a crise econômica que ainda está assombrando todos os mercados, inclusive o de Advocacia.

Talvez seja a hora de você pensar em abrir uma Sociedade Unipessoal.

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Sim, Advogados(a) também podem atuar como Empresários(as), sem a necessidade de sócios, de acordo com a Lei 13.247/2015 . E ter o seu próprio CNPJ, pagando uma carga tributária muito menor do que trabalhando como Pessoa Física.

Desde Janeiro de 2015, o Simples Nacional se aplica a diversas categorias de Profissionais Liberais, como Advogados, Contadores, Administradores, Médicos, dentre outras. Nesta modalidade de tributação, como o próprio nome sugere, a arrecadação de impostos se torna mais simplificada, com a emissão de um documento único para o recolhimento dos impostos federais e municipais, sendo estes IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins, ISS. As alíquotas iniciam em 4,50%, e chegam a 16,85%, sendo a opção mais vantajosa para Pessoas Jurídicas com faturamento de até R$ 3.600.000,00 – o faturamento de muitos profissionais de Advocacia.

Porém, se o seu faturamento supera este valor, há ainda a possibilidade de você se enquadrar na modalidade de tributação por Lucro Presumido, com alíquota de até 11,33% + ISS do seu município.

Desta forma, o Escritório de Advocacia, configurado como Pessoa Jurídica, passa a ter vida própria, podendo desfrutar das vantagens de um negócio como qualquer outro – linhas de financiamento mais facilitadas, uma imagem própria, e a distribuição dos lucros isenta de impostos.

Sobrando mais dinheiro para o profissional de advocacia investir no seu próprio aperfeiçoamento, e na estrutura do escritório.

Porém, alguns cuidados devem ser tomados. Uma vez sociedade unipessoal, o profissional não poderá participar em mais de uma sociedade de advogados ou unipessoal. Além disso, a denominação da sua empresa deverá, obrigatoriamente, ser formada pelo nome do titular, completo ou parcial, seguido da expressão “Sociedade Individual de Advocacia”.

Também, como qualquer empresa, será necessário o cumprimento de obrigações contábeis, como o Livro Diário.

Mas você não precisa se preocupar com estas burocracias. A Contabilidade Central possui toda a estrutura necessária para você abrir a sua Sociedade Unipessoal de Advocacia, com profissionais especializados e toda a assessoria necessária para que você, agora um Empresário, preocupe-se apenas com um grande desafio: o sucesso do seu negócio.

Consulte-nos e solicite uma proposta.

 

 

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